Atendimento ambulatorial

Psiquiatria

Psicologia

Fisioterapia

Nutrição

Modalidades de Internação

O Hospital Psiquiátrico Itupeva, em estrita consonância com o disposto na Lei n° 10.216, de 06 de abril de 2001, optou por trabalhar com:

 INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do paciente, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos; e,

 INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: aquela determinada pela justiça.

Qualquer internação somente será aceita pelo Hospital Psiquiátrico Itupeva se autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Planos de Tratamento

DESINTOXICAÇÃO

PERÍODO DE 15 DIAS

Internação Voluntária
Pacientes jovens ou adultos, de ambos os sexos, internados voluntariamente, por força de surto ou recaída decorrentes do consumo de álcool e outras drogas

EQUILÍBRIO PSIQUIÁTRICO

PERÍODO DE 30 DIAS

Internação Voluntária
Pacientes jovens ou adultos, de ambos os sexos, internados voluntariamente, por força de surto ou recaída que constitua uma ameaça para si ou para os demais

EQUILÍBRIO PSICOSSOCIAL

PERÍODO DE 90 DIAS

Internação Compulsória
Pacientes jovens ou adultos, de ambos os sexos, encaminhados à internação por determinação judicial, para recomposição de ambiente psicossocial saudável

RESSOCIALIZAÇÃO ASSISTIDA

PERÍODO DE 90 DIAS

Internação Compulsória
Pacientes jovens ou adultos, de ambos os sexos, encaminhados à internação por determinação judicial, que apresentam quadros clínicos relativamente estáveis e aptos para processo de ressocialização por meio de Licenças Terapêuticas (LT’s)
  • LT-I (0 a 3 dias) – Objetivo: ressocialização no lar (familiar ou institucional)
  • LT-II (0 a 7 dias) – Objetivo: ressocialização na RAPS (Rede de Atenção Psicossocial)
  • LT-III (0 a 15 dias) – Objetivo: ressocialização na escola (regular ou especial)

LAR ASSISTIDO

PERÍODO DE 180 DIAS

Internação Voluntária / Compulsória
Pacientes jovens ou adultos, de ambos os sexos, internados voluntariamente ou encaminhados à internação por determinação judicial, que apresentam quadros clínicos relativamente estáveis, cuja transtorno mental limita ou dificulta o convívio social e familiar, por constituir ameaça para si ou para os demais, ou bem por impedimento da família ou fragilidade da Rede de Atenção Psicossocial no Município de origem para viabilizar Serviço de Residência Terapêutica
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